Direito de Família na Mídia
Serviços domésticos em união estável não geram indenização
15/04/2007 Fonte: TJGOA Quarta Câmara Cível do TJGO negou provimento à apelação cível interposta por uma dona de casa que pretendia ser indenizada por comerciante em dois salários mínimos, por serviços domésticos prestados durante o período em que viveram juntos. Apesar das alegações de da mulher de que conviveu com o comerciante por mais de 6 anos, realizando todos os serviços domésticos, tendo sido abandonada sem qualquer compensação, o juiz-relator Ronnie Paes Sandre explicou que os conflitos advindos de tal relação não devem mais ser resolvidos com base no Direito das Obrigações, mas no atual e moderno Direito de Família. "O fato de a mulher cuidar da casa não implica proveito patrimonial do companheiro, já que houve um esforço de ambos para um fim comum", frisou.
Ao negar provimento também à apelação cível interposta pelo comerciante, na qual alega que a existência de concubinato com a dona de casa não ficou comprovada nos autos, uma vez que só passaram a morar juntos em novembro de 1997, Ronnie lembrou que não é necessário o convívio sob o mesmo teto para que haja reconhecimento da união estável. "Em nenhum momento de sua contestação o segundo apelante negou a existência do relacionamento ‘sub judice’, tendo se resumido a assinalar que a vida em comum sob o mesmo teto dos litigantes somente teve início em meados de novembro de 1997", enfatizou.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato C/C Indenização de Serviços Domésticos Prestados. Labor Realizado em Proveito Econômico da União. Ressarcimento Patrimonial Descabido. Inépcia da Inicial. Inocorrência. Pedido Ímplicito. Assistência Judiciária. Deferimento Tácito. Concubinato. Coabitação Sob o Mesmo Teto. Irrelevância. 1 - Os serviços prestados pela concubina em proveito da própria união, sem gerar qualquer reflexo patrimonial ou financeiro no acervo exclusivo do concubino, não são indenizáveis. 2 - Não se proclama a inépcia da inicial por ausência do pedido, se da narrativa dos fatos for perfeitamente possível se inferir a pretensão deduzida em juízo, ainda que não tenha sido a mesma expressamente registrada na peça vestibular. 3 - Entende-se tacitamente deferido o benefício da assistência gratuita, quando não tendo analisado expressamente o pedido nesse sentido, o julgador monocrático houver recebido a inicial e dado andamento normal ao feito, inclusive determinando a realização de todos os atos do processo até a sentença final de mérito. 4 - Para a configuração do concubinato, irrelevante é a coabitação sob o mesmo teto. Súmula 382 do STF. 5 - Não tendo sido contestada a data inical do relacionamento, torna-se a mesma incontroversa, devendo, portanto, ser havida como parâmetro para se auferir o início do concubinato. Apelos conhecidos, mas improvidos". Apelação Cível nº 98.246-3/188